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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais - PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015



PORTARIA N.º 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 (DOU de 16/11/2015 - Seção 1)

Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do Art. 168 da CLT.







sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CEREST - O que é? Para que serve?



CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador. Além de atender diretamente o trabalhador, serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem, na região onde se encontram. Esses dados podem ser de extrema valia para as negociações feitas pelos sindicatos e também para a formulação de políticas públicas.

O que é:

• Unidade regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador;
• Tem como modelo a Atenção Básica de Saúde;
• É vinculado à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).

O que faz:

• Presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho;
• Realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores;
• Investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária.



Quem é atendido:

• Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde;
• Trabalhador formal dos setores privados e públicos;
• Trabalhador autônomo;
• Trabalhador informal;
• Trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho realizado.

Como é o atendimento:

Uma equipe de profissionais qualificados faz um diagnóstico do estado de saúde do usuário. Se for constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador, caso contrário, é encaminhado a outros serviços da Rede SUS.

Que documentos levar:

• Carteira de identidade;
• Carteira profissional;
• Exames;
• Laudos;
• Atestados médicos relacionados com a doença ou acidente de trabalho.

O que o Cerest não faz:

• Atendimento de emergência;
• Exames admissionais e demissionais;
• Exames periódicos;
• Exame de mudança de função.

FONTE: BVS MINISTÉRIO DA SAÚDE

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Tragédia de Mariana - Lei 12334/10


Rompimento da barragem de Fundão, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana (Foto: Luis Eduardo Franco/TV Globo)

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

Todas os pontos desta legislação devem ser atendidos pelo PGR - NR 22

Atentem para os pontos a serem avaliados no Plano de Ação Emergencial, Inspeções e Preparação da Comunidade, pois estes itens tem envolvimento direto dos profissionais de segurança do trabalho.



segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Agentes Biológicos - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Agentes Biológicos gentes Biológicos

A publicação das diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos visa orientar a estruturação física, recursos humanos e materiais que permitam o procedimento seguro dos serviços e práticas em laboratórios e unidades de saúde que manipulem agentes biológicos de diferentes classes de risco, permitindo um aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde, assim como provendo segurança aos servidores expostos aos agentes biológicos.




MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde

Indicação Professor Mário Sobral - Jornal Segurito