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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

eSocial - Conheça um pouco mais sobre este assunto - Apresentação - CEF, Receita federal, MTe, MPS e INSS.



Clique aqui e tenha veja a apresentação



O eSocial é muito mais do que uma obrigação acessória. Trata-se de um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistema estatístico laboral e econômico. Ele é tão completo que possivelmente não há similar no mundo e conterá, entre outros:
  • Admissões
  • Demissões
  • Horas extras
  • Diferenças salariais obtidas nos dissídios coletivos
  • Acidentes de trabalho
  • Informações ligadas à saúde do trabalhador
  • Afastamentos do trabalho
  • Controle das atividades desempenhadas
  • Tributos retidos
  • Informações para recolhimento do FGTS e INSS
  • Serviços prestados por autônomos e demais prestadores de serviço (inclusive aqueles prestados por outras pessoas jurídicas, processo que se denomina terceirização).
Além disso, a própria folha de pagamento deverá ser entregue pelo eSocial, demonstrando os valores pagos, verba por verba, de tal maneira que haja uma conferência dos recolhimentos efetuados com base na mesma. Será obrigatório até mesmo para as empresas que gozam de alguma imunidade ou suspensão realizar a comunicação do processo judicial ou administrativo que originou este benefício.
Com o eSocial haverá a centralização na entrega das obrigações, facilitando as críticas e melhorando a qualidade das informações prestadas, evitando-se redundâncias e incorreções, dando maior segurança para quem informa e para quem recebe.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Anexo 1 da NR 24 - Consulta Pública




Abaixo link

ACESSO AO TEXTO PARA CONSULTA DO NOVO POSSÍVEL ANEXO DA NR 24

sábado, 6 de dezembro de 2014

Campanha "Ambientes livres do Fumo"



Clique aqui e baixe a apresentação do ministro da saúde para a campanha dos ambientes livres do cigarro

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Equipamento de Proteção pode retirar direito à aposentadoria


Reportagem enviada por Arthur Manfredo 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito àaposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais.

Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde.

O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.


Luciano Nascimento, da AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Exames físicos e testes de resistência para colaboradores que utilizam equipamentos contra queda.

500 Exames físicos e testes de resistência para colaboradores que utilizam equipamentos contra queda

Você deve se perguntar muitas vezes no dia a dia de trabalho: devo solicitar exames físicos e testes de resistência para os colaboradores que utilizam equipamentos de proteção contra queda?

Este texto vem esclarecer alguns pontos relevantes para responder a esta pergunta.


O Risco

O uso de equipamento de proteção pessoal contra quedas pode exigir grande esforço físico, o que por sua vez pode ser perigoso à saúde física do trabalhador. Muitas atividades de trabalho em altura, por exemplo, que envolvem trabalho árduo e duro, são executadas com pouco tempo para o aquecimento.

A habilidade de sobreviver a uma queda, ajudar alguém, ou realizar um auto-resgate, é severamente comprometida em trabalhadores que não estejam fisicamente aptos para estas atividades. Cada trabalhador que veste o cinturão de segurança o faz porque existe uma situação de risco que não pode ser controlada de outra forma, motivo pelo qual o trabalhador deve estar bem preparado para situações de emergência.


Ocupações onde a segurança é um item crítico

Os requisitos legais em grande parte exigem um Programa de Avaliação Física bastante rigoroso para diversas profissões de risco, como por exemplo, motoristas de caminhão, pilotos de avião, bombeiros, controladores de tráfego aéreo e policiais. Quando não ocorre um acompanhamento médico inicial e consistente, isto pode acarretar em acidentes e desastres, inclusive muitas vezes noticiados nas manchetes de jornais. De forma geral, estes desastres ocorrem devido ao aumento do índice de erros por parte dos trabalhadores, uso de drogas e álcool. O trabalho em altura é uma ocupação onde a segurança é um item muito crítico. Daí a pergunta: Este tipo de atividade poderia ser beneficiada por um Programa de Avaliação Física?


Você está realmente protegendo os trabalhadores que realizam atividades em alturas?

Você já identificou em sua empresa as atividades realizadas em alturas que representam os maiores riscos?

Você já realizou uma análise de demanda física (PDA -Physical Demand Analysis) para cada uma destas atividades?

Você já fez exames nos empregados que realizam estas atividades para se assegurar de que eles são fisicamente capazes?

Uma avaliação de risco formal deve ser conduzida para determinar as atividades/tarefas que podem expor os trabalhadores a quedas e, também, identificar as atividades que exigem esforço físico prolongado e demasiada força nos membros superiores e inferiores.

O que a avaliação física deve identificar?
As tarefas executadas a uma altura superior 10 m (acima do nível inferior mais próximo);
O tempo de trabalho em altura (30 minutos, 1 hora, 4 horas, etc.);
Tipo de atividade a ser realizada em altura (inspeção, conserto, instalação, etc.);
Frequência da atividade (diária, mensal, anual ou conforme necessidade);
Quantidade de trabalhadores expostos (trabalhadores em altura e em solo).

Com estas informações você consegue usar a fórmula abaixo para um número de risco simples.

Altura + Tempo em Altura + Atividade em Altura + Frequência = Número de Risco Simples 


Ao usar a fórmula acima é possível identificar uma ordem de grandeza do risco envolvido pela atividade. 

Segue alguns exemplos de perguntas para estabelecer uma base de referência para a demanda física.

Pergunta: Com que freqüência durante um dia de trabalho o trabalhador deve levantar, carregar, empurrar ou puxar?

Possíveis respostas: Nunca, ocasionalmente, frequentemente, constantemente; ou pesos de 1-5 kg, 5-10 kg, 10-25 kg ou, 25 kg em diante.

Pergunta: Com que frequência o trabalhador deve: Escalar, balançar, se encurvar, agachar, ajoelhar-se, rastejar, coletar ou executar uma manipulação precisa?


Pergunta: É necessário o uso repetitivo de mãos e pés?



Pergunta: O trabalhador executa tarefas em quaisquer condições ambientais que possam representar um problema?



Teste de aptidão física versus exame médico: o que são e quando fazê-los?

Abaixo veremos alguns tipos de testes que podem ser realizados pela empresa através de um profissional habilitado.


Testes de agilidade física - Avaliam a capacidade de um colaborador de realizar as atividades atuais ou simuladas de uma determinada função.

Testes de capacidade física - Avaliam a capacidade de um colaborador na realização de atividades físicas como correr ou levantar peso.

Se as avaliações como frequência cardíaca ou pressão arterial forem incorporadas a estes testes, elas podem ser consideradas como exames médicos. É por isso que todos os exames clínicos como agilidade física e resistência devem ser realizados sob supervisão médica.



Prazo para os testes

Critério: Trabalhadores que realizarem atividades rotineiras ou não, que envolvam subidas superiores a 10 m dentro de um procedimento de trabalho ou fora deste.

Recrutamento: Estabelecer um exame de referência no recrutamento.

Contratação: Em um período determinado (a cada 2 ou 3 anos) para coincidir com o treinamento de reciclagem de trabalho em altura, quando retornar ao trabalho após uma lesão e sempre que solicitado.



Teste físico de escalada reconhecido mundialmente




A avaliação física do trabalhador em altura: o que deve ser considerado? 
Histórico e físico
Eletrocardiograma (ECG)
Estudos de laboratório, SMA26, CBC, T4, U/A
Teste de função ocupacional
Estudos de função pulmonar
Visão para perto e longe, mínimo 20/25
Força de aderência
Teste de resistência

Raciocínio por trás de cada componente - Exame médico

Eletrocardiograma (ECG) - Alguma anormalidade que possa causar um esforço excessivo no coração com um dano subseqüente seria um risco de segurança.

Estudos laboratoriais - Estudos laboratoriais podem indicar algumas condições (problemas de função da tiróide, fígado, rim, etc.) as quais podem tornar o ato de exercer atividades em alturas perigosas.

Exames ocupacionais - Os exames ocupacionais avaliam as funções como: carregar, levantar, alcançar, andar, sentar, ficar muito tempo de pé, flexionar, realizar torção, ajoelhar, agachar, escalar e outras simulações de atividades essenciais.

Teste de função pulmonar (PFT) - A capacidade pulmonar é essencial para realizar tarefas em condições seguras.

Teste de resistência - Manter um nível razoável de força física, capacidade e flexibilidade, melhora significativamente a capacidade de um trabalhador de altura para poder realizar tarefas de forma segura quando em altura. Um teste de resistência frequente e estruturado ajuda o médico a determinar a aptidão e a resistência em relação a níveis de desempenho reconhecidos.



Critérios de Exclusão
PFT (teste de função pulmonar) - < 50% volume expiratório forçado em 1 segundo (FEV1) no teste espirográfico;
ECG - Anormal, com ritmo instável (fibrilação arterial crônica, batimentos cardíacos anormais ou sinais de evento agudo ou mudanças isquêmicas transitórias);
Lab - Diabete não controlada, diabetes, falência hepática ou renal, anemia (nível de hematócritos alto ou baixo) doenças de tireóide não tratada;
Capacidade física - Inabilidade para segurar/apertar e realizar subidas (artrite reumatóide severa ou osteoartrite, por exemplo);
Outros resultados - medo de altura, obesidade, tonturas incontroláveis, condições psiquiátricas incontroláveis, falta de capacidade para julgamentos em distâncias próximas a 4 m, etc.
IMC - Índice de Massa Corporal é um simples índice de peso por altura, que é comumente usado para classificar adultos com sobrepeso ou obesos. É definido pelo peso da pessoa em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros (kg/m2). Um IMC maior ou igual a 25 é considerado um sobrepeso e, com um IMC maior ou igual a 30, a pessoa é considerada obesa.
Obesidade - A obesidade é um tópico que há muito tempo não pode ser evitado na área de proteção contra queda. A Organização Mundial da Saúde projeta que até 2015, 2,3 bilhões de adultos estarão com sobrepeso e mais de 700 milhões estarão obesos.

Funções essenciais
Para ser considerado apto para trabalho em altura, o trabalhador deve ter:
A capacidade de se manter estável e o controle voluntário das funções motoras;
A capacidade de manter uma atenção mental, raciocínio dedutivo e indutivo, memória, e julgamento confiável necessários para realizar todas as funções essenciais sem representar uma ameaça direta a si mesmo e aos outros;
Capacidade dos sentidos e capacidade de se expressar que permita uma comunicação essencial, precisa na escrita, fala, audição visão e outros sinais;
Força dinâmica, amplitude de movimento, coordenação neuromuscular, resistência, coordenação motora, e destrezaadequadas para realizar tarefas essenciais de acordo com a rotina e situações de emergência necessárias.

Além de funções essenciais para tarefas específicas como:
Capacidade de operar individualmente e como parte de uma equipe em atividades com tempo de duração incerto;
Capacidade de permanecer em área externa por uma grande quantidade de tempo, exposto às intempéries;
Capacidade de realizar tarefas enquanto experimenta alterações de temperatura e umidade extremas;
Capacidade de realizar atividades enquanto carrega ou usa equipamentos de até 25 kg;
Capacidade de trabalhar por um longo período de tempo em atividades que exijam esforços físicos constantes (sem cansaço) e concentração intensa.

Benefícios do Programa de Avaliação Física para o empregado:
Permite ao empregado identificar potenciais problemas de saúde em sua fase inicial, quando são mais fáceis de serem tratados;
Receber informações preventivas sobre a saúde pessoal.
Um aumento da sensação de bem-estar pelo exame realizado por um médico que forneceu um resultado positivo com base em resultados de testes.

Benefícios do Programa de Avaliação Física para o empregador:
Os candidatos que "passam" são capazes de realizar com segurança a todas as demandas físicas no momento da contratação.
Contratação de trabalhadores que estão aptos para as exigências físicas de um determinado trabalho gera estabilidade na produção.
O teste identifica indivíduos que representam uma ameaça direta à sua própria segurança ou para a segurança de outras pessoas no local de trabalho.

Considerações finais

A entidade de saúde e segurança ocupacional nos Estados Unidos (OSHA _ Occupational Safety and Health Administration) atualmente exige que seja fornecida alguma forma, proteção para as tarefas realizadas em altura nos locais de trabalho da indústria em geral, em estaleiros, em canteiros de obras e em operações portuárias.

Cada novo candidato (ou empregado atual) traz com ele (ou ela) um campo minado de condições médicas, físicas e emocionais que devem ser revistos antes de permitir-lhes realizar tarefas em altura.

O uso de um programa de testes físicos, administrado e documentado, fornece uma camada adicional de segurança não apenas para o empregado, mas também para aqueles que trabalham com ele e ao lado dele.

honeywell safety

terça-feira, 25 de novembro de 2014

EMBARGO e INTERDIÇÃO

Abaixo link para portaria que disciplina as ações de embargo e interdição. Ler atentamente, pois este processo substitui outros correspondentes (portaria 40/2011 e NR 3).



Nova NR 1

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
PORTARIA N.º 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014


terça-feira, 4 de novembro de 2014

Chuveiro e lava olhos de emergência - ABNT NBR 16291 / 2014

chuveiro

Esses equipamentos de proteção coletiva são imprescindíveis a todos os laboratórios ou em locais onde se manuseia produtos químicos. São destinados a eliminar ou minimizar os danos causados por acidentes nos olhos e/ou face e em qualquer parte do corpo.

O lava-olhos é formado por dois pequenos chuveiros de média pressão, acoplados a uma bacia de aço inox, cujo ângulo permita o direcionamento correto do jato de água na face e olhos Este equipamento poderá estar acoplado ao chuveiro de emergência ou ser do tipo frasco de lavagem ocular.

O chuveiro de emergência deverá ter aproximadamente 30 cm de diâmetro, seu acionamento deverá ser através de alavancas acionadas pelas mãos, cotovelos ou joelhos. Sua instalação deverá ser em local de fácil acesso para toda a equipe técnica.

A manutenção destes equipamentos deverá ser constante, obedecendo uma periodicidade de limpeza semanal Devem ser instalados em locais estratégicos para permitir fácil e rápido acesso de qualquer ponto do laboratório. É importante destacar que se deve procurar obter as melhores condições possíveis no laboratório, no que diz respeito às instalações, iluminação, ventilação, uso de capelas, uso de cabines de segurança biológica, dentre outros.

Há recomendações de que os chuveiros e lava olhos devem ser testados num período máximo de sete dias, devendo-se abri-los e deixar a água escoar por pelo menos 1 minuto. Caso seja notado a presença de ferrugem na água, falta d’água, pouca pressão d’água ou dificuldade de abertura de válvula ou qualquer irregularidade, informar imediatamente o setor de segurança do trabalho. Deve-se, também, manter rigorosamente desobstruídos: os chuveiros e lava olhos, extintores de incêndio, acionadores do sistema de detecção e alarme de incêndio, hidrantes, caixas de primeiros socorros, saídas de emergência, iluminação de emergência e áreas de circulação.


A NBR 16291 de 05/2014 – Chuveiros e lava-olhos de emergência – Requisitos gerais estabelece os requisitos mínimos de desempenho e uso para os lava-olhos e chuveiros no tratamento de emergência dos olhos ou corpo de uma pessoa que tenha sido exposta a materiais perigosos, abrangendo equipamentos como chuveiros de emergência, lava-olhos, lava-olhos/face e chuveiros com lava-olhos. Esta norma também inclui requisitos de desempenho e uso para as “unidades de lavagem de uso pessoal” e “duchas com mangueiras flexíveis”, que são consideradas suplementares aos lava-olhos e chuveiros de emergência. A finalidade desta norma é fornecer os requisitos mínimos para a padronização de funcionamento, desempenho, uso, instalação, procedimentos de ensaio, manutenção e treinamento dos lava-olhos e chuveiros de emergência.



Deve ser assegurado um fluxo controlado de fluido de lavagem, em uma velocidade suficientemente baixa para ser inofensivo ao usuário, mas suficientemente alta para promover uma descontaminação eficiente. Os chuveiros de emergência devem ser capazes de fornecer o fluido de lavagem com vazão mínima de 75 L/min por um período igual ou maior que 15 min. Se forem instaladas válvulas de fechamento na linha de abastecimento para manutenção, devem ser tomadas medidas para prevenir o fechamento não autorizado.

Os chuveiros de emergência devem fornecer uma coluna de fluido de lavagem de pelo menos 210 cm e não mais que 240 cm de altura do piso em que o usuário se apoia (ver Figura 1). O chuveiro deve formar um “cone” de fluido de lavagem com um diâmetro mínimo de 50 cm mediante uma altura de 150 cm da superfície em que o usuário se apoia. O centro deste “cone” deve estar em pelo menos 40 cm livre de qualquer obstrução. O fluido de lavagem deve ser disperso uniformemente ao longo deste “cone” (ver Figura 1).

Os chuveiros de emergência devem ser construídos de materiais resistentes à corrosão na presença do fluido de lavagem. O fluido de lavagem armazenado deve ser protegido contra contaminantes transportados pelo ar.

A válvula de acionamento deve permanecer aberta sem o uso das mãos do operador, até ser intencionalmente fechada. A válvula deve ser de simples operação e passar de “fechada” para “aberta” em 1 s ou menos. A válvula deve ser resistente à corrosão.

Os elementos de acionamento da válvula, manuais ou automáticos, devem ser fáceis de localizar e prontamente acessíveis para o usuário. Os elementos de acionamento da válvula devem ser localizados a não mais que 175 cm acima do nível em que o usuário se apoia (ver Figura 1).

Os chuveiros de emergência fixos devem ser verificados conforme a seguir: acoplar um medidor de vazão à unidade a ser ensaiada ou providenciar outro meio de medir o fluxo do fluido de lavagem; conectar a unidade a um suprimento de fl uido de lavagem, conforme instruções do fabricante, em uma linha com pressão de 206 kPa (30 psi ou 2,1 kgf/cm²); abrir a válvula da unidade e verifi car se ela abre completamente em 1 s ou menos e se permanece aberta; determinar se o fluido de lavagem é substancialmente disperso ao longo do “cone” formado, sendo que a altura do “cone” formado pelo fluido de lavagem deve ser pelo menos de 210 cm e não mais do que 240 cm da superfície em que o usuário se apoia, medir o diâmetro do “cone” do fluido de lavagem na altura de 150 cm acima da superfície em que o usuário se apoia e o diâmetro deve ser de no mínimo 50 cm; ao longo de 15 min do ensaio, verificar se a vazão mínima é de 75 L/min.

Os chuveiros de emergência portáteis ou móveis devem ser verificados conforme a seguir: encher a unidade com o fluido de lavagem; acoplar um medidor de vazão à unidade a ser ensaiada ou providenciar outro meio de medir o fluxo do fluido de lavagem; abrir a válvula da unidade e verificar se ela abre completamente em 1 s ou menos e se permanece aberta; determinar se o fluido de lavagem é substancialmente disperso ao longo do “cone” formado, sendo que a altura do “cone” formado pelo fluido de lavagem deve ser de pelo menos 210 cm e não mais do que 240 cm da superfície em que o usuário permanece, medir o diâmetro do “cone” do fluido de lavagem na altura de 150 cm acima da superfície em que o usuário permanece e o diâmetro deve ser de no mínimo 50 cm; ao longo de 15 min do ensaio verificar se a vazão mínima é de 75 L/min.

Quanto ao lava-olhos, deve ser assegurado um fluxo controlado de fluido de lavagem, simultaneamente para ambos os olhos, em uma velocidade suficientemente baixa para ser inofensivo ao usuário, mas suficientemente alta para promover uma descontaminação eficiente. O lava-olhos deve ser projetado e posicionado de modo a não apresentar qualquer risco para o usuário.

Os bocais e o fluido de lavagem devem ser protegidos de contaminantes transportados pelo ar. Seja qual for o processo usado para proporcionar tal proteção, sua abertura não pode exigir um movimento em separado pelo operador quando ativar a unidade. Os lava-olhos devem ser projetados, fabricados e instalados de tal forma que, uma vez ativados, sejam usados sem requerer o uso das mãos do operador.

Os lava-olhos devem ser construídos de materiais resistentes à corrosão na presença do fluido de lavagem. Os lava-olhos devem fornecer fluido de lavagem para os olhos com vazão mínima de 1,5 L/min por um período igual ou maior que 15 min. Se forem instaladas válvulas na linha de abastecimento para propósitos de manutenção, devem ser tomadas medidas para prevenir o fechamento não autorizado.

Os lava-olhos devem ser projetados com espaço suficiente para permitir que as pálpebras sejam mantidas abertas com as mãos enquanto os olhos estiverem no fluxo do fluido de lavagem. Os lava-olhos devem fornecer o fluido de lavagem simultaneamente para ambos os olhos.

por

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.


PORTARIA N.º 1.565 DE 13 OUTUBRO DE 2014 (DOU de 14/10/2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.



sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Painel de Segurança para transporte



CLIQUE AQUI E TENHA AS INFORMAÇÕES

Cálculo de BTU ar condicionado





O cálculo é feito da seguinte forma:
• Para cada metro quadrado, multiplica-se por 600 BTU
• Cada pessoa adicional soma 600 BTU (a primeira pessoa não é contabilizada)
• Cada equipamento eletrônico soma 600 BTU

Ex.: Uma sala com 30m² para três pessoas com dois computadores 30m² x 600 BTU + 1200 BTU (duas pessoas, pois a primeira não conta) + 1200 BTU (dois computadores) = 20400 BTU

Observações
*Se o cômodo ficar diretamente exposto ao sol, aconselha-se considerar 800 BTUs para cada medida.

*Não recomenda-se usar aparelhos abaixo da potência indicada. Em alguns casos, isto pode trazer problemas para o equipamento, aumentando custos com manutenção e consumo de energia, além de demorar mais para gelar o ambiente.

Observação: pé direito até 2,80m

Atenção para altas cargas térmicas
Se o ambiente a ser climatizado tiver uma grande metragem, pé direito alto ou um grande número de pessoas, recomendamos a avaliação de um profissional do setor (técnico, engenheiro, projetista ou arquiteto). No dimensionamento de altas cargas térmicas, é necessário que o profissional verifique outras variantes no cálculo.




sexta-feira, 3 de outubro de 2014

INSTRUÇÕES TÉCNICAS - ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES


As instruções técnicas do corpo de bombeiros estão passando por modificações. Estas informações são de extrema importância para manter os profissionais de segurança, brigadistas, bombeiros civis e empresas atualizados. -

Abaixo alguns exemplos de como estas alterações influenciam no dia-a-dia das empresas:

1- IT 01/2014 - Solicitação de vistorias e renovações de AVCB - Deverão ser solicitas pelo portal via fácil do corpo de bombeiros
6.6.1.3 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para as edificações ou áreas de 
risco das divisões F-3 (exceto estádios de futebol), F-4 e F-5;”

2- Portaria nº CCB-008/600/14 - Regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus instrutores - Extremamente importante para quem deseja especialização na área. Ajuda na identificação de centros de formação que atendam as regras de formação.

3- IT 11/2014 - alteração das informações sobre saída de emergências. Ex: 5.5.4.6.2 Para as ocupações do grupo F com capacidade total acima de 100 pessoas não se admite porta de enrolar e porta de correr na rota de fuga e nas saídas de emergência.


4- IT 17/2014 - O novo texto da norma determina o dimensionamento do número de Bombeiros Civis, em alguns tipos de edificações. IMPORTANTE 

5-IT 42/2014 - Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT/ART) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio, exceto para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direta para via pública.

6- IT 01/2014 - Novas regras de validade para o AVCB.

Dicas:

AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS SÃO VÁLIDAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, MAS DEVEM ALTERAR AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DE OUTROS ESTADOS, POIS SERVEM COMO BASE NA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

NUNCA ARQUIVE AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA CONSULTA.  SEMPRE FAÇA A CONSULTA DIRETAMENTE NO SITE, PARA MANTER-SE ATUALIZADO.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Empresas pagaram até 1 Bi em multas em 2014


O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira, 24, um balanço parcial de quanto já foi emitido pelo governo em multas trabalhistas às empresas brasileiras em 2014. Segundo ele, ações por falta de pagamento do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras, já renderam R$ 1,042 bilhão em multas de janeiro a agosto deste ano, após a aplicação de 196,4 mil multas. As punições por falta de pagamento do FGTS, descumprimento de jornada de  trabalho e falta de segurança e saúde no ambiente de trabalho estão, pelo segundo ano seguido, acima do bilhão de reais. Em 2013, foram aplicadas 297 mil multas no valor global de R$ 1,515 bilhão, contra R$ 818,625 milhões atingidos com 179,15 mil multas em 2012.

Questionado sobre se o aumento refletia um maior descumprimento das leis trabalhistas, o ministro afirmou que a alta ocorre em razão da modernização do Ministério do Trabalho (MTE) e ao planejamento para intensificar a atuação dos fiscais do trabalho. "Isso se deve à melhor atuação da fiscalização. Já estamos usando a fiscalização eletrônica, que vai simplificar enormemente a ação fiscal, temos o planejamento estruturado que foi feito em todos os pontos", disse. O ministério lançou hoje um novo sistema de consulta de Certidão Eletrônica de Débitos de Infrações Trabalhistas. O documento agora poderá ser acessado pelas empresas diretamente no site do MTE. A certidão demorava até 15 dias para ser emitida antes do sistema. "Cerca de 50% da força de trabalho das nossas superintendências (regionais) estava sendo usada para emitir essa certidão", relatou Dias. "O processo eletrônico representa uma redução do custo Brasil também para as empresas", afirmou.

O ministro disse que o ministério está desenvolvendo de 15 a 20 ações para modernizar sua estrutura. Entre elas, um projeto piloto para substituir a carteira de trabalho de papel por um cartão eletrônico semelhante ao que já ocorrer com o CPF ou cartão de banco. "Ano que vem teremos a carteira como um cartão eletrônico", adiantou. "Como é um documento característico que o cidadão se identifica, estamos trabalhando para manter o símbolo da carteira (de papel)", disse.

Dias também indicou que o ministério vai reduzir o gasto com passagens aéreas usadas em deslocamentos de técnicos do ministério para as divisões regionais do MTE. No ano passado, esse deslocamento representou 9 mil passagens. "Vamos reduzir drasticamente (o número de viagens) através da implantação de teleconferências que vamos licitar (os equipamentos) agora", afirmou

Paraná on line

Material divulgado por Danilo Galvan - Turma 41 - Senac RP

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Insalubridade e periculosidade - impossibilidade de acumulação dos adicionais.


A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.

O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:


• Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

• Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 

Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%. 

Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais. 

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável e neste caso, o de periculosidade. 

Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional. 

É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior. 

Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.




(*) Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Impactos dos custos não segurados para as empresas em caso de acidente de trabalho


  • salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
  • transporte e assistência médica de urgência;
  • paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
  • comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
  • interrupção da produção;
  • prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
  • destruição de máquina, veículo ou equipamento;
  • danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
  • embargo ou interdição fiscal;
  • investigação de causas e correção da situação;
  • pagamento de horas-extras;
  • atrasos no cronograma de produção e entrega;
  • cobertura de licenças médicas;
  • treinamento de substituto;
  • aumento do prêmio de seguro;
  • multas e encargos contratuais;
  • perícia trabalhista, civil ou criminal;
  • indenizações e honorários legais; e
  • elevação de preços dos produtos e serviços.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 3ª e última parte



XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

Comentário: A organização de cadastro estatístico representa uma ferramenta importante para planejamento das atividades preventivas, visando priorização, através de relatórios de acidentes com as informações básicas, como: datas dos acidentes, horas, dias da semana, tempo de função do acidentado, devendo ser tabulado e divulgado em formato de gráficos ou outras maneiras (práticas) de fácil entendimento. Ressaltamos a importância destes trabalhos, inclusive para o “marketing” interno da segurança. Elas podem ser ferramentas de grande valia para o convencimento dos empregadores no comprometimento de ações preventivas.

XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;

Comentário: Os trabalhadores com cargos de chefia são os principais responsáveis em cumprir e fazer seus respectivos subordinados cumprirem os procedimentos de segurança; compete ao Técnico de Segurança do Trabalhador fiscalizar o cumprimento e atuar como facilitador. Observamos que tais tarefas são delicadas e de sua importância, requerendo “jogo de cintura”, flexibilidade e ao mesmo tempo firmeza na condução destas questões.

XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

Comentário: Atualmente a elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (conforme NR-9), bem conduzido e desenvolvido com todo o cuidado e bom senso é de grande revelância. Deve constar todos os riscos registrados nas diversas atividades produtivas e áreas de apoio da empresa, ter o encaminhamento bem estudado aos responsáveis diretos pela resolução e completa divulgação para os envolvidos. O bom senso recomenda com os trabalhadores participem do Programas Preventivos da empresa e o PPRA é um dos principais. As mesmas dicas finais do item anterior devem ser observadas quanto a esta última colocação. Resultados têm mostrado que, isoladamente não se consegue implantar, desenvolver um bom plano de trabalho ou programa de prevenção. A participação do trabalhador é importante, mas, este deve estar treinado, politizado e motivado para realmente colaborar.

XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

Comentário: A quantificação dos agentes ambientais deve ser feita com os critérios estabelecidos na NR-15, nunca adotando critérios paliativos. Devemos, por exemplo, utilizar dosímetro de ruído para medir a dose de ruído a que o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho, e não decibelímetro. Cuidado quanto às análises de conforto térmico e calor (IBUTG) e outras, Utilizem normas técnicas atualizadas. Para trabalhos preventivos de fato, a comparação com normas internacionais pode ser de grande valia (acrescente na sua forma de trabalho o bom senso profissional e a ética). Utilize equipamentos de medição reconhecidos, de boa procedência e devidamente calibrados.

XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Comentário: Manter contato habitual com as entidades técnicas da área de Segurança do Trabalho, Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho, departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador de sindicatos da categoria preponderante, contribui para atualização, valorização e enriquecimento dos trabalhos preventivos.

XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Comentário: Todos os métodos, sistemas tecnologia aplicada, máquinas e equipamentos, estão em constante processo de evolução e mudança, inclusive no campo econômico, tendências políticas, globalização e outros fatores. O profissional Técnico de Segurança do Trabalho deve estar em sintonia com esse conjunto de situações dentro e fora da empresa, o que requer constante busca de integração, versatilidade e aperfeiçoamento técnico profissional permanente.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 2ª parte



V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

Comentário: Elaborar e executar programa de caráter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participação e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos níveis, exemplo: (Programa Sol – Segurança Organização e Limpeza) e outros.

VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Comentário: A qualificação, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de segurança e reciclagem, devem ser a ferramenta básica para prevenção de acidentes, adotando temas bem dirigidos às prioridades de conscientização e redução dos acidentes. Resultados práticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em prática estas atividades, devemos sempre observar e adequá-las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados serão muito mais eficientes. Mesmo a famosa SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e outras campanhas específicas, devem abordar, além de outros temas, os problemas e as soluções caseiras.

VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

Comentário: Participar nos projetos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, fazer “Try out” das máquinas e equipamentos antes da entrada em operação, opinar nas mudanças de “lay out” das instalações, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva. Lembrem-se: escrevam suas recomendações e protocolam internamente com os canais responsáveis.

VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;

Comentário: Quando na realização destas tarefas, procurem a utilização de materiais de fácil assimilação e compreensão dos trabalhadores em geral. Analisem o nível do pessoal. É interessante e valoriza o profissional, o desenvolvimento de materiais próprios, criados a partir de trabalhos práticos na própria empresa ou de experiências anteriores. Promovam a participação das pessoas por ocasião da criação. Atualize sempre esses materiais.

IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;

Comentário: Inspecionem sistematicamente o bom funcionamento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Desenvolva uma Brigada Interna de Combate a Fogo ou equipe de Bombeiros Civil Profissionais. Atualizem seus conhecimentos. È interessante conhecer, além das NRs, Leis Orgânicas de Municípios, Códigos Estaduais, Normas da ABNT, IRB, Corpo de Bombeiros, Cias. de seguro e outras.

X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;

Comentário: Realizar campanhas educativas sobre o meio ambiente, estimular a destino correto dos resíduos industriais, contribuindo para qualidade de vida no trabalho e da sociedade como um todo. Colecionar materiais sobre Meio Ambiente é salutar, Internet, SEMA e Cetesb, SINTESP e a própria Fundacentro podem ser um bom caminho.

XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

Comentário: A empresa contratante é solidária legalmente no cumprimento da Portaria 3.214/78, daí a necessidade em executar atividades de fiscalização (auditoria) e orientação para cumprimento dos procedimentos de segurança. Observar as Convenções Coletivas de Trabalho da atividade preponderante pode ser um bom diferencial. Elas vêm apresentando cláusulas preventivas que devem ser consideradas sob todos os pontos de vista, inclusive o legal.

XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

Comentários: Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa em que trabalha, visando adequar a linguagem e procedimento de atuação. As observações finais do item anterior servem para o encaminhamento em questão.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 1ª parte



I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.

II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.

III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

Comentário: É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos, quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.

IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. 

Comentário: Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente a importância dessa prática.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Portaria MTE nº 1.297/2014: exposição à vibração acima do limite legal passa a ser considerada insalubre.


A Portaria MTE nº 1.297/2014 aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.

Entre outras providências, previu que passa a caracterizar-se a condição insalubre, em grau médio, caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI). A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple os requisitos enumerados na citada Portaria.