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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Resolução Contran nº 453 - Uso de capacete por motociclistas e passageiros destes observa novas normas.



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, entre outros, ser obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico, com viseira, ou, na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso, tanto pelo condutor como pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior. 

O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

Ficou também proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

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