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terça-feira, 26 de maio de 2015

Tabela de dias debitados - Acidente de trabalho


9 comentários:

  1. Marcel, prazer enorme em rever seu blog. Parabéns. Estava afastado do Facebook pois estou estudando para Engenharia de Produção. Estou um pouco desatualizado quanto ao mercado de Segurança e sei que você é fera nas dicas para que possamos ficar sempre atualizados. Fico no aguardo. Abraços e Sucesso. Fabricio (Senac - Turma 38)

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    1. Fabrício, quanto tempo? como vc está? está trabalhando na área? Se vc quiser passar no Senac para conversarmos estou a disposição e me desculpe só te responder agora... ...abs

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  2. Olá Malbino, vc poderia me explicar como funciona essa questão de dias debitados? Entendi que, de acordo com a natureza serão debitados x dias que faltam para a aposentadoria. É isso mesmo?
    É como se uma pessoa que tivesse perda da audição de ambos os ouvidos, teria 3000 dias a menos para aguardar a aposentadoria. Se eu entendi errado, vc poderia por gentileza me esclarecer?
    Abraço!

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Não! esta informação serve para realização do cálculo de taxa de gravidade

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  3. Bom dia! E se eu não sei qual parte o trabalhador lesionou, como faço o cálculo da taxa de gravidade? Desculpa, é que faço curso ead e não estou conseguindo compreender.

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    1. Faço somente pelos dias perdidos, pois só há cálculo de dias debitados quando se tem mutilação ou morte

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    2. eu estou na mesma Barbara faço curso no senac e estou com a mesma duvida que voce kkk

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