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quarta-feira, 13 de abril de 2016

DESCARTE DE EPI





Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010. 
Todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o: 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

No PGRS deverão estar contemplados os documentos individuais de cada produto identificado como descartável e devem ser elaborados os respectivos CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

No CADRI deverá estar incluso o Laudo de Caracterização (NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação) expedido por Laboratório Habilitado para determinar se o produto está contaminado ou não, e em qual Classe ele estará contemplado:


Resíduos Classe I – Perigosos - Co-processamento ou incineração (Ex: Envio do contaminante p/uma cimenteira p/ser utilizado como combustível)

  • EPI que sofre contaminação durante o uso, como por exemplo, aquele submetido ao contato direto com produtos químicos e tóxicos. Nesses casos, como é impossível promover a higienização, torna-se necessário segregar este EPI, conforme definido no PGRS da empresa. Este deve ser classificado como Resíduos de Classe I, recebendo destinação específica.



Resíduos Classe II – Não Perigosos - Normalmente enviado para aterros (Sem produtos químicos agressivos).
  • EPI que não sofre nenhum tipo de contaminação, mas que esteja impróprio para o uso, deve ser armazenado como lixo comum e descartado como lixo doméstico ou separado de acordo com o seu material para ser encaminhado para a reciclagem.
A PGRS obriga o cliente primário e final do produto a criar uma política de descarte de resíduos, dentre os quais se encontram os EPI. 

Notas: 

PGRS - Plano que orienta os usuários qual será a destinação de resíduos químicos ou sólidos provindos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.

Existem vários laboratórios no Brasil que realizam os Laudos de Caracterização com abrangência nacional.


3 comentários:

  1. Grande informação para os tecnicos que ja atuam e os que estão em formação Marcel.
    Mas em caso de uma empresa que um mesmo tipo de EPI é utilizado em setores distintos, um com contaminação e outro sem, como se pode saber que a empresa esta agindo corretamente e enviando os contaminados para o local correto e no caso da validade do EPI estar vencida, como podemos fiscalizar se o mesmo foi ou sera descartado e não entregue ao colaborador? pois ha empresas em ribeirão que não fazem o descarte, e ainda fornece ao trabalhador.

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  2. São situações distintas e neste caso com destinações distintas. Aqueles contaminados seguindo as recomendações do PGRS da empresa desde a separação e o descarte. Neste caso a empresa tem que apresentar a documentação aos orgãos fiscalizadores.

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  3. No segundo questionamento, quando realizamos a gestão do EPI, devemos cadastrar todos os seus CAs e controlar o vencimento de cada um, consultar se houve renovação , e caso não tenha acontecido a renovação devemos da mesma forma atender o PGRS para descarte

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