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quarta-feira, 12 de julho de 2017

NR-12 é alterada pela portaria 873/2017

Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho traz alterações no texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas.
As modificações tratam de adequações e atualizações relacionadas a novos dispositivos de proteção, distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença em máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares.
Exemplos das novas aplicações normatizadas são a utilização de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD – em dobradeiras hidráulicas e a regulação das proteções para as conhecidas prensas enfardadeiras verticais, muito comuns no mercado e que precisavam de regulamentação.
O coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Elton Machado, ressalta: “A revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo torná-las cada vez mais adequadas à sociedade, bem como incorporar as novas soluções tecnológicas, além de embasar-se nas normas técnicas nacionais e internacionais mais atuais”.
As alterações foram definidas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT NR-12) e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
Normas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao Ministério do Trabalho a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das normas regulamentadoras. As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 12.07.2017

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