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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 1ª parte



I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.

II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

Comentário: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.

III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

Comentário: É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos, quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.

IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. 

Comentário: Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente a importância dessa prática.

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