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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Portaria 3275/89 - Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho comentada - 3ª e última parte



XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

Comentário: A organização de cadastro estatístico representa uma ferramenta importante para planejamento das atividades preventivas, visando priorização, através de relatórios de acidentes com as informações básicas, como: datas dos acidentes, horas, dias da semana, tempo de função do acidentado, devendo ser tabulado e divulgado em formato de gráficos ou outras maneiras (práticas) de fácil entendimento. Ressaltamos a importância destes trabalhos, inclusive para o “marketing” interno da segurança. Elas podem ser ferramentas de grande valia para o convencimento dos empregadores no comprometimento de ações preventivas.

XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;

Comentário: Os trabalhadores com cargos de chefia são os principais responsáveis em cumprir e fazer seus respectivos subordinados cumprirem os procedimentos de segurança; compete ao Técnico de Segurança do Trabalhador fiscalizar o cumprimento e atuar como facilitador. Observamos que tais tarefas são delicadas e de sua importância, requerendo “jogo de cintura”, flexibilidade e ao mesmo tempo firmeza na condução destas questões.

XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

Comentário: Atualmente a elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (conforme NR-9), bem conduzido e desenvolvido com todo o cuidado e bom senso é de grande revelância. Deve constar todos os riscos registrados nas diversas atividades produtivas e áreas de apoio da empresa, ter o encaminhamento bem estudado aos responsáveis diretos pela resolução e completa divulgação para os envolvidos. O bom senso recomenda com os trabalhadores participem do Programas Preventivos da empresa e o PPRA é um dos principais. As mesmas dicas finais do item anterior devem ser observadas quanto a esta última colocação. Resultados têm mostrado que, isoladamente não se consegue implantar, desenvolver um bom plano de trabalho ou programa de prevenção. A participação do trabalhador é importante, mas, este deve estar treinado, politizado e motivado para realmente colaborar.

XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

Comentário: A quantificação dos agentes ambientais deve ser feita com os critérios estabelecidos na NR-15, nunca adotando critérios paliativos. Devemos, por exemplo, utilizar dosímetro de ruído para medir a dose de ruído a que o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho, e não decibelímetro. Cuidado quanto às análises de conforto térmico e calor (IBUTG) e outras, Utilizem normas técnicas atualizadas. Para trabalhos preventivos de fato, a comparação com normas internacionais pode ser de grande valia (acrescente na sua forma de trabalho o bom senso profissional e a ética). Utilize equipamentos de medição reconhecidos, de boa procedência e devidamente calibrados.

XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Comentário: Manter contato habitual com as entidades técnicas da área de Segurança do Trabalho, Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho, departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador de sindicatos da categoria preponderante, contribui para atualização, valorização e enriquecimento dos trabalhos preventivos.

XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Comentário: Todos os métodos, sistemas tecnologia aplicada, máquinas e equipamentos, estão em constante processo de evolução e mudança, inclusive no campo econômico, tendências políticas, globalização e outros fatores. O profissional Técnico de Segurança do Trabalho deve estar em sintonia com esse conjunto de situações dentro e fora da empresa, o que requer constante busca de integração, versatilidade e aperfeiçoamento técnico profissional permanente.

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