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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Alteração na Cobrança do FAP



Em 27 de agosto, o Ministério da Previdência comunicou que, a partir de 2016, o cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) será por unidade empresarial.

Criado em 2010, com o objetivo de incentivar empresas a investir em saúde e segurança do trabalho, o FAP promove justiça de acordo com a quantidade, gravidade, custo de acidentes e doenças ocupacionais. O Fator serve para calcular a alíquota de tarifação de cada empresa, porém, em função da atividade preponderante.

Em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, concluíram que, como a atribuição do grau de risco a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) é feita por estabelecimento e como o Fator incide sobre esse Seguro, ele também deve incidir por estabelecimento e não por atividade predominante.

O Fator Acidentário varia anualmente. Seu cálculo incide sobre os dois últimos anos do histórico de acidentes da empresa, é preestabelecido pela Previdência e subdividido em 1.301 subclasses das empresas conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Ele varia de 0,5 a 2,0 pontos aplicados sobre o SAT, cuja alíquota incide de 1 a 3% sobre a folha de pagamento das empresas.

SAT é um seguro que visa resguardar o trabalhador em caso de acidentes. Foi criado através da Lei 8.212/91 e suas alíquotas fixadas em função do risco. O cálculo não se aplica às pequenas e microempresas, cujo recolhimento é efetuado pelo sistema simplificado.

O Artigo 19 da Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como algo que “Ocorre pelo exercício da empresa (..) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho”.

O que podemos concluir é que empresas que não investem em saúde e segurança do trabalho, tendem a ter maior número de acidentes e doenças ocupacionais e consequentemente pagarão uma alíquota de FAP mais alta.

As empresas preocupadas com esses itens e que investem na segurança de seus funcionários deverão ser beneficiadas, visto que, o número de acidentes e doenças ocupacionais é baixo, acarretando redução na alíquota de recolhimento.

Fonte: Segs

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